A questão 885 convida-nos a uma profunda reflexão sobre os limites éticos que envolvem o direito de propriedade. A Doutrina Espírita, com sua sabedoria iluminada, mostra-nos que nada neste mundo existe de forma absoluta e definitiva.
As posses
materiais adquiridas pelo ser humano têm uma finalidade legítima de suprir as suas
necessidades básicas e as daqueles que estão sob a sua responsabilidade. No
entanto, é fundamental compreender que possuímos apenas uma custódia
temporária e relativa sobre esses bens, uma vez que eles provêm da Providência
e pertencem a todos.
Sob a
autoridade da lei do retorno, qualquer excesso na apropriação que ultrapasse o
necessário para o nosso sustento essencial acarretará consequências, uma vez
que priva outros do que é indispensável e viola o princípio da equidade.
Da mesma
forma, o direito individual não pode prevalecer sobre o interesse coletivo. Uma
propriedade verdadeiramente válida é aquela que se pauta pelo equilíbrio entre
o gozo pessoal e o benefício do conjunto, numa escala progressiva que contempla
a família, a comunidade e a humanidade como um todo.
Todos nós somos irmãos nessa jornada evolutiva em que nada possuímos de forma definitiva. Portanto, é fundamental cultivarmos a generosidade, o desapego e o amor fraterno, seguindo os ensinamentos de Cristo. Devemos unir as nossas posses e os nossos corações em prol do bem de todos, reconhecendo que a verdadeira riqueza está na capacidade de compartilhar e ajudar o próximo.

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